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As penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados aprovada em 2018, começam a ser aplicadas a partir de 1º de agosto deste ano (2021). As sanções vão desde advertências até multas de R$50 milhões de reais para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais. 

A MEDIDA DÁ AO CIDADÃO MAIS PODER SOBRE SEUS DADOS PESSOAIS E MULTA EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ATÉ 50 MILHÕES DE REAIS. 

Empresas e órgãos públicos podem ser multados em até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões, por vazamento e mau uso de dados pessoais dos consumidores, além da proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais, situadas no Brasil ou no exterior que ofereçam serviços para pessoas localizadas no País. 

As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada em setembro do ano passado. O novo órgão acaba de elaborar uma minuta submetida à consulta pública com questões sobre a contagem de prazos, atividades de fiscalização e monitoramento. 

Do ponto de vista do consumidor já existia um movimento do Procon de controlar o compartilhamento irrestrito dos dados. As punições vão contribuir para a proteção de dados pessoais e evitar casos como o do mega vazamento de informações vinculadas a mais de 220 milhões de CPFs no início do ano. O usuário precisa ser informado como seus dados serão tratados e consentir com o compartilhamento. 

A AQL é especialista em segurança da informação atuando no cenário nacional em grandes empresas e telecom a mais da 20 anos. Possuímos soluções em LGPD adequadas ao porte do seu negócio, consulte e saiba mais !

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